TJSP - 1001353-82.2022.8.26.0456
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirapozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/04/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 21:46
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Martiena Maciel (OAB 98865/SP), Mariana de Almeida Carranca (OAB 316250/SP) Processo 1001353-82.2022.8.26.0456 - Embargos à Execução - Embargte: Cap Locações de Bens Ltda - Embargda: Rosana Santos Findeiss -
Vistos. 1- No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados. 2- Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Int. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/04/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/07/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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