TJSP - 1030047-73.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030047-73.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Josenildo Dias de Pontes - - Maria Lúcia Ferreira de Pontes -
Vistos. 1.
Concedo à parte autora os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Fls. 45: anote-se a juntada de certidão de valor venal do imóvel. 3.
Fls. 53/57: anote-se a declaração de testemunhas confirmando o tempo de posse. 4.
Fls. 51/52: anote-se a juntada da certidão do Distribuidor em nome do autor Josenildo. 5.
Assim, concedo o prazo improrrogável de quinze dias para que o autor atenda integralmente à determinação de fls. 33/34: a. comprovando a protocolização da decisão-ofício junto aos Registros de Imóveis desta Comarca. b.
Juntando certidão do Distribuidor em nome da autora Maria Lúcia. c.
Qualificando os fáticos confinantes do imóvel e juntando aos autos declaração subscrita por eles não se opondo ao pedido formulado na inicial. d.
Juntando comprovantes de recolhimento ou isenção de IPTU e contas emitidas pelas concessionarias de serviço publico sobre o imóvel em questão pelo período de posse indicado pela parte autora. e. fornecendo suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicílios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. 6.
Fica a parte Autora intimada a regularizar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção sem resolução de mérito (art. 485, CPC).
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 8431 - Emenda à Inicial.
Intimem-se. - ADV: EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP), SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP) -
25/08/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:36
Expedição de Informações.
-
27/06/2025 12:35
Classe retificada de 7 para 49
-
27/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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