TJSP - 0003523-03.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:01
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 07:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 07:25
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Ferreira Cussolim Mesquita (OAB 363498/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0003523-03.2023.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hérica Maria Cardoso Silva - Exectdo: Condominio Residencial Arnaldo Mazon - I Diante do desencadeamento do presente cumprimento de sentença, promova-se a baixa definitiva dos autos principais.
II Recebo a petição de fls. 24 como emenda à inicial.
Concedo à exequente os benefícios da gratuidade processual.
Na forma do artigo 513 § 2º, do Novo Código de Processo Civil, INTIME-SE parte executada, por meio de seus procuradores (D.J.E.), para que efetue o pagamento voluntário do valor integral apurado pelo credor (R$ 2.252,82), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente.
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros da parte devedora(CNPJ nº 15.***.***/0001-50), de acordo com o valor informado pela parte exequente.
Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas.
Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por seu patrono, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial.
Efetuada a transferência acima, INTIME-SE a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante.
Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 02:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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