TJSP - 4005723-55.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 02:48 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/08/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 4005723-55.2025.8.26.0001/SP AUTOR: LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB SP401344) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Emende a parte autora a petição inicial para: 1) recolher as custas iniciais e despesas postais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023; 2) corrigir o valor da causa, nos termos do art. 58, III, da Lei nº 8.245/91; 3) recolher a caução exigida pelo art. 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, caso pretenda a liminar de desocupação; 4) Constato que há divergência entre os nomes constantes na petição inicial e no sistema: enquanto na inicial figura Márcia como parte autora, no sistema processual está lançado o nome de Lucas.
 
 Para o regular prosseguimento do feito, é imprescindível que constem nos autos os nomes corretos das partes, com a devida representação processual. a) junte aos autos a procuração do patrono, devidamente assinada pela parte correta, nos termos do art. 105 do CPC; b) emende a petição inicial, corrigindo os polos da ação, de modo que os nomes constantes no pedido e no sistema correspondam às partes verdadeiras, com a devida indicação da representação processual.
 
 Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
 
 Int. São Paulo, 27/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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                                            28/08/2025 16:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 16:38 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/08/2025 20:49 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2025 20:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/08/2025 20:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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