TJSP - 4002949-31.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002949-31.2025.8.26.0008/SP AUTOR: CLEIDE REGINA PEREIRA LOPES HADDADADVOGADO(A): ROSILAINE RAMALHO (OAB SP401761) DESPACHO/DECISÃO (spo) Vistos Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que “não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza”, sendo “imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel.
Des.
ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009).
No mesmo sentido: AI 2216523-84.2015, rel.
Des.
ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, j. 04/02/2015; AI 2034244-96.2015, rel.
Des.
FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 20/03/2015.
Outrossim, o valor atribuído à causa não é alto e, via de consequência, baixo é o valor das custas a serem recolhidas. Determino que a parte autora, providencie o recolhimento das custas iniciais, ou, para reapreciação da gratuidade, que junte a declaração de rendimentos do ajuste fiscal prestada ao Fisco, extratos de movimentação de todos os bancos e de cartões de crédito dos três últimos meses, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Desde logo, fica observada a desnecessidade a intimação pessoal da parte, uma vez que a juntada de petição, comprovando o recolhimento, é ato privativo do advogado Decorrido o prazo e, não cumprida a determinação, a distribuição será cancelada independentemente de nova intimação Int. -
28/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 12:50
Link para pagamento - Guia: 53194, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52639&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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28/08/2025 12:50
Juntada - Guia Gerada - CLEIDE REGINA PEREIRA LOPES HADDAD - Guia 53194 - R$ 185,10
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28/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIDE REGINA PEREIRA LOPES HADDAD. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEIDE REGINA PEREIRA LOPES HADDAD. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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