TJSP - 1002041-24.2024.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002041-24.2024.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Razuen El Kadri - Agv Brasil Associação de Autogestão Veic e outro -
Vistos.
Fls. 260/263: Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença de fls. 123/132, alegando a ocorrência de omissão em razão da sentença não ter fixado o valor da indenização por danos materiais no limite requerido em sede de contestação.
RECEBO os embargos de declaração, pois tempestivos, mas lhes nego provimento quanto ao mérito, REJEITANDO-OS.
O artigo 1.022 do Código de Processo Civil brasileiro estabelece que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão.
Contudo, não verifico a ocorrência de omissão na sentença no ponto alegado pelo embargante.
Isso porque os fundamentos que embasam a decisão são claros ao mencionar que o orçamento trazido pelo embargante encontrou valor reduzido por ter levado em consideração peças "alternativas" (fls. 251/252).
Nesse contexto, considerando os 3 (três) orçamentos trazidos pelo autor, fixou-se a indenização com base no de menor valor.
Não se trata, portanto, de hipótese de ocorrência de vício que possibilite a oposição de embargos de declaração.
A leitura dos embargos declaratórios demonstra que, na realidade, o que pretende a parte é nova apreciação do que já foi decidido, vindo aplicar o que ela reputa correto.
Caso não concorde com o decidido, deve o embargante manejar o recurso próprio.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se a decisão tal como lançada.
Intime-se. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONÇALVES GUEDES (OAB 157314/MG), RAZUEN EL KADRI (OAB 292934/SP) -
03/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 21:07
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/03/2025 19:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 23:03
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 22:51
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 04:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:34
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 14:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
30/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1070877-12.2025.8.26.0053
James Fernandes Costa
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Jorge Henrique de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 17:00
Processo nº 0004993-97.2024.8.26.0664
Milton Francisco de Souza
Andreia Cardoso de Oliveira Ferreira
Advogado: Milton Francisco de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 13:17
Processo nº 1090969-11.2025.8.26.0053
Neches Realty Participacoes LTDA.
Ilmo Diretor do Departamento de Rendas I...
Advogado: Bruno Martins Lucas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 17:10
Processo nº 0021030-31.2024.8.26.0041
Justica Publica
Tania de Jesus Farias
Advogado: Carlos Henrique de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 10:54
Processo nº 1095870-12.2024.8.26.0100
Mm Global Gym LTDA.
Lucio Aurelio Noleto Jube
Advogado: Claudio Ferreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 11:11