TJSP - 1002459-35.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002459-35.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Egidio Nascimento da Silva -
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
No mesmo prazo, a parte requerente deverá juntar cópia de comprovante de endereço na Comarca para comprovação da competência relativa deste juízo (saliente-se que se servem para comprovação do endereço as contas de consumo do imóvel em que reside o requerente desde que estejam em seu próprio nome), sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
Caso o requerente não tenha comprovante de endereço em seu nome, conforme acima informado, deverá juntar declaração de residência, com firma reconhecida, a ser fornecida pela pessoa cujo nome consta da conta de consumo do imóvel em que a parte requerente reside na Comarca.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos, inclusive para análise, se o caso, do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Monte Mor, 03 de setembro de 2025. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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