TJSP - 1010965-50.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/09/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010965-50.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Eva Nunes Carneiro Bomfim -
Vistos.
Os documentos juntados não comprovam a efetiva comunicação da renúncia ao mandante.
Não há qualquer confirmação deste quanto a ciência do conteúdo da notificação.
Só é possível a renúncia aos poderes outorgados em procuração após o cumprimento do art. 112 do CPC, ou seja, para acolhimento do pedido renúncia aos poderes outorgados pela parte, deverá o advogado requerente comprovar a comunicação regular ao mandante.
Até a formalização da notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.
A renúncia sem observância das determinações legais poderá causar prejuízos para a parte e responsabilização do advogado.
Diante disso, sem a regular notificação, indefiro o pedido de renúncia, nesta oportunidade.
Intimem-se. - ADV: SABRINA ANDREAZZA RIBEIRO (OAB 511128/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
02/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:18
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 13:39
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:49
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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