TJSP - 1036813-45.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036813-45.2025.8.26.0224 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Credaluga S/A -
Vistos.
A parte autora não promoveu o preparo do feito, deixando de recolher as custas iniciais devidas ao Estado, embora devidamente intimada, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assim, ante a falta de pagamento das custas, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a ausência de regulamentação específica que permita a cobrança coercitiva do débito, conforme dispõe o item 1.3 do Comunicado Conjunto nº 486/2024, decorrido o prazo de recurso contra a presente decisão, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias.
Intimem-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP) -
29/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:14
Determinado o cancelamento da distribuição
-
29/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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