TJSP - 1031822-60.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:09
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
16/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031822-60.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Gerson Avela dos Santos - Relatório dispensado (art. 38, Lei 9099/1995).
Fundamento.
O buraco fotografado à página 60 e o vídeo de página 123, juntamente com o boletim de ocorrência de páginas 23/26, deixam incontroverso o acidente no viário em virtude da má conservação do leito carroçável, do que o Município não pode se esquivar a pretexto de que a falha é visível.
Esclareceu o autor em audiência que no vídeo ele já aparece em queda e a descrição da dinâmica do acidente atribuindo à depressão o infortúnio é coerente.
As lesões são comprovadas também pelos documentos de páginas 25/26, incluindo o atestado médico que lastreia a declarada incapacidade para o trabalho durante os 30 dias informados pelo autor em audiência.
A perda na renda informada em audiência, de dois mil reais, é amparada nos autos é sustentada pelos extratos bancários juntados.
O dano moral é in re ipsa, que ora arbitro em 10 mil reais, dadas as lesões corporais, mas,
por outro lado, a ausência de sequelas.
Quanto às despesas para conserto da motocicleta, o autor narrou que não efetuou o pagamento no total do orçamento juntado, mas sim um pouco mais de mil reais.
Embora não tenha juntado o orçamento, nos termos do art. 25 da Lei 9099/1995 reputo coerente a estimativa.
Quanto ao reembolso de despesas médicas e terapias, o autor relatou em audiência que não as teve.
Dessarte julgo procedentes em parte os pedidos para condenar o Município de Guarulhos ao pagamento de dez mil reais por danos morais, atualizados pela SELIC desde o presente, mais dois mil reais por lucros cessantes atualizados pela SELIC desde 10/06/2024 (páginas 23/26, art. 398, Código Civil), mais mil reais por danos materiais, atualizados pelo IPCA-E desde o ajuizamento e pela SELIC a partir da citação.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Sem despesas ou honorários neste grau de jurisdição.
Sentença prolatada em audiência, em que se dá a intimação - ADV: NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP) -
28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:11
Ato ordinatório
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12/05/2025 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 03:00:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
-
08/05/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 13:18
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
01/05/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:27
Ato ordinatório
-
10/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:12
Não confirmada a citação eletrônica
-
15/11/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:28
Juntada de Decisão
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13/11/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 09:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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