TJSP - 0505160-17.2006.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2025 11:28
Suspensão do Prazo
-
16/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0505160-17.2006.8.26.0073 (053.01.2006.505160) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Joaquim Fernandes Vieira Neto - Vistos Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por JOAQUIM FERNANDES VIEIRA NETO, em face da pretensão executiva movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ, para cobrança de IPTU, conforme CDA de fls. 05.
Alega, em suma, a nulidade da CDA por não preencher os requisitos do artigo 202 do CTN e artigo 2º da LEF.
Pede, assim, a extinção da execução fiscal.
A Fazenda Pública não apresentou contrariedade (fls. 211) É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade consiste na impugnação da execução no juízo de admissibilidade da ação executiva, por terceiro interessado ou por qualquer das partes, na qual se argui matérias processuais de ordem pública bem como matérias pertinentes ao mérito, desde que cabalmente passíveis de comprovação mediante prova pré-constituída, em qualquer grau de jurisdição, ou simples petição e procedimento próprio, que suspende o processo até seu julgamento definitivo, visando a desconstituição da ação executiva e a sustação dos atos materiais de constrição do patrimônio do executado (MOREIRA, Lenice Silveira, A Exceção de Pré-Executividade e o Processo de Execução Fiscal).
A doutrina e jurisprudência já pacificaram o cabimento do incidente.
Contudo, a objeção não merece acolhimento.
A alegação de nulidade da certidão de dívida ativa, não prospera, posto que os requisitos legais exigidos ao termo de inscrição estão previstos no art. 202 do Código Tributário Nacional e no art. 2°, §§ 5° e 6º da Lei 6.830/80.
Nesta seara, a certidão de dívida ativa não amarga qualquer nulidade, posto que a autoridade fiscal consignou o nome do devedor, seu endereço, crédito fiscal cobrado, o regime de apuração, o mês de referência e o valor originário do valor devido, a legislação que fundamenta a cobrança, data da inscrição da dívida, além da indicação do livro e da respectiva folha.
Ademais, a Certidão de Dívida Ativa goza de presunção legal de certeza e liquidez, a teor do artigo 204 do Código Tributário Nacional e artigo 3º da Lei nº 6.830/80.
De tal forma, foi atingido o objetivo da norma, qual seja, oportunizar ao contribuinte a identificação do crédito e sua natureza, afastando-se, assim, o alegado cerceamento de defesa no que tange à formação da certidão de dívida ativa.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta, prosseguindo-se a execução fiscal em seus ulteriores termos.
Manifeste-se a Fazenda Pública em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Intimem-se. - ADV: JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP) -
29/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
09/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:43
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
28/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/04/2025 11:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
31/01/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
16/04/2024 16:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:35
Recebidos os autos do Advogado
-
26/04/2023 14:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 15:19
Recebidos os autos do Advogado
-
23/01/2023 09:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/05/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 09:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/05/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2022.
-
02/12/2021 18:44
Autos no Prazo
-
02/12/2021 17:54
Juntada de Mandado
-
02/12/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 17:10
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
30/06/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 16:41
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
30/06/2021 15:19
Recebidos os autos do Advogado
-
14/10/2020 14:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/03/2020 13:21
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 14:27
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2020 15:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 15:13
Recebidos os autos do Advogado
-
10/09/2019 16:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
05/09/2019 13:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 13:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/09/2019 17:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/05/2019 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
13/05/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
08/05/2019 11:35
Recebido o recurso
-
03/05/2019 16:05
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 10:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/04/2019 17:13
Recebidos os autos do Advogado
-
07/03/2019 14:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/12/2018 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 11:22
Decisão ou Despacho Acolhimento de exceção
-
23/10/2018 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2018 11:47
Expedição de Carta.
-
01/10/2018 16:47
Expedição de Carta.
-
25/09/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 16:21
Expedição de Carta.
-
23/04/2018 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2016 13:51
Recebidos os autos do Advogado
-
04/05/2016 09:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/04/2016 11:52
Expedição de Carta.
-
22/03/2016 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2016 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2016 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 16:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2015 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2015 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2015 10:14
Proferido Despacho
-
28/07/2015 13:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2015 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2015 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2015 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2015 14:45
Proferido Despacho
-
06/11/2014 17:30
Recebidos os autos do Advogado
-
30/07/2014 11:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/01/2014 13:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/01/2014.
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30/10/2013 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2013 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2013 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/12/2010 14:18
Recebimento de Carga
-
01/07/2010 11:11
Carga Outro
-
11/03/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
04/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/02/2010 00:00
Aguardando Remessa
-
03/02/2010 00:00
Aguardando Remessa
-
01/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
01/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
02/10/2009 00:00
Aguardando Prazo do Edital
-
28/09/2009 00:00
Aguardando Publicação de Edital
-
22/09/2009 00:00
Aguardando Conferência
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05/03/2009 16:09
Recebimento de Carga
-
04/02/2009 11:01
Carga Outro
-
11/11/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/11/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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24/10/2008 00:00
Aguardando Conferência
-
19/10/2006 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2006
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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