TJSP - 1002009-53.2025.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002009-53.2025.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Oncológico - Carolina Inácia dos Santos Garnica - Pelo exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado da Fazenda Pública para o processamento e julgamento do feito.
Considerando o pedido de tutela, homologo desde já eventual desistência do prazo recursal, devendo a serventia, se o caso, certificar o trânsito em julgado desta sentença.
No âmbito dos Juizados Especiais, a interposição de Recurso Inominado exige a elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal e, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, ressalvada a concessão de gratuidade da justiça, o preparo compreende: (1) a taxa judiciária de ingresso, recolhida via DARE, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (mínimo de 5 UFESPs) para ações que não envolvam execução de título extrajudicial, ou de 2% (mínimo de 5 UFESPs) nos casos de execução de título extrajudicial; (2) a taxa de preparo, também via DARE, correspondente a 4% sobre o valor fixado na sentença (se líquido), sobre valor fixado pelo juiz (se ilíquido), ou sobre o valor atribuído à causa (se não houver pedido condenatório), respeitado o mínimo de 5 UFESPs; e (3) as despesas processuais relativas a serviços forenses utilizados, como postagens, publicações, sistemas conveniados (via FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (via GRD).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP) -
28/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:02
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
28/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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