TJSP - 1002267-38.2025.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002267-38.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliandro Ulisses da Silva -
Vistos.
Em atendimento ao Comunicado CG n. 1484/2018 (DJE, 01.08.2018, p. 07), os feitos distribuídos ao Poder Judiciário deverão observar o Provimento n. 61/2017 do CNJ, para que conste, na petição inicial, obrigatoriamente, as seguintes informações: (I) nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; (II) número do CPF ou CNPJ; (III) nacionalidade; (IV) estado civil, existência de união estável e filiação; (V) profissão; (VI) domicílio e residência; (VII) endereço eletrônico.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a sua petição inicial, providenciando-se as devidas complementações.
Caso não disponha das informações deverá, na forma do art. 319, § 1º, do CPC, requerer as diligências necessárias para sua obtenção, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, § 1º).
Sem prejuízo, em igual prazo, o requerente deverá juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome e com data recente.
Após os atendimentos, tornem conclusos imediatamente.
Int. - ADV: JOÃO PEDRO TAVARES (OAB 510195/SP) -
28/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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