TJSP - 1003168-24.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003168-24.2025.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Fls. 55: Não houve por parte do(a) requerente nenhuma tentativa de localização do(a) requerido(a), motivo pelo qual se mostra prematura a medida pleiteada.
Importante destacar que cabe ao proponente realizar, primeiramente, as diligências para obter o endereço do réu, ressalvado o acionamento das ferramentas de pesquisa para o caso de eventual recusa de atendimento pela via administrativa.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Recurso contra parte de decisão que indeferiu o pleito do exequente agravante para pesquisa do endereço dos devedores pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e RENACH.
Houve expedição de alvará judicial nos autos, especificamente para a busca de endereços, ainda que em instituições ou órgãos que os mantêm sigilosos, o que torna desnecessárias as pesquisas, tendo em vista a possibilidade de diligência pelo próprio exequente.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2232115-90.2022.8.26.0000 Mairiporã, Relator: Elói Estevão Troly, Data de Julgamento: 24/01/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/01/2023).
Isto posto, antes de apreciar a necessidade de realização das pesquisas requeridas, providencie o(a) autor(a) as buscas de endereço pela via administrativa junto às seguintes instituições: Eletropaulo (jurí[email protected]); Sabesp (jurí[email protected]); Vivo (telefônica@telefônica.com/ordens.sigilo.br@telefônica.com); Claro ([email protected]); e SCPC.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, cabendo à parte providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
As respostas deverão ser enviadas diretamente a este Juízo para o e-mail ([email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo em epígrafe.
Retornando as respostas negativas, o pedido será reapreciado.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:19
Expedição de Carta.
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30/07/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:22
Decisão Determinação
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28/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2025 01:41
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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