TJSP - 1037610-22.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 19:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037610-22.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Heca Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Marcia Regina Miranda - - Rita de Cassia Miranda -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO AIRTON DA SILVA JÚNIOR (OAB 467131/SP), FRANCISCO AIRTON DA SILVA JÚNIOR (OAB 467131/SP), VICTÓRIA MIRANDA SCHIMMELPFENG (OAB 467358/SP), VICTÓRIA MIRANDA SCHIMMELPFENG (OAB 467358/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP) -
02/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:35
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/06/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 12:22
Bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:16
Processo Suspenso por 1 ano
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03/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
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16/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 18:17
Apensado ao processo
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30/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2023 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 09:20
Expedição de Carta.
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02/10/2023 09:20
Expedição de Carta.
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02/10/2023 09:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
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02/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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