TJSP - 1049138-56.2020.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alberto Pezarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:03
Prazo
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01/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1049138-56.2020.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Uniconsult - Administradora de Benefícios e Serviços Ltda. - Despacho DESPACHO Apelação / Remessa Necessária Processo nº 1049138-56.2020.8.26.0053 Relator(a): JOÃO ALBERTO PEZARINI Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público Apelante: Município de São Paulo Apelada: UNICONSULT - Administradora de Benefícios e Serviços Ltda Pedido de tutela antecipada em apelação de sentença (fls.229/231) que julgou procedente ação de consignação em pagamento e determinou a conversão em renda do depósito em favor da Fazenda Municipal.
Aponta que a sentença foi mantida pelo acórdão de fls. 289/296, reconhecendo a possibilidade de denúncia espontânea, afastando pretensão de condenação da apelada ao pagamento de multa moratória, bem como majorando a verba honorária, fixada na forma do art. 85, § 3º, do CPC.
Menciona que opostos embargos declaratórios (autos nº 1049138-56.2020.8.26.0053/50000, fls. 1-2), foram rejeitados, mas o acórdão foi expresso com relação à quitação da obrigação, ante a conversão do depósito em renda em favor da apelante, na forma do art. 156, inc.
VIII, do CTN.
Esclarece que o recurso está aguardando julgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública.
Contudo, afirma que mesmo após a prolação do acórdão o Município de São Paulo descumpre a determinação judicial, conforme demonstra o extrato de débitos fiscais emitido em 26.08.2025 (fls. 308/310), considerando a insistência na cobrança dos débitos atinentes às multas moratórias pelo suposto não pagamento dos tributos principais que constam não apenas como inscritos, mas também ajuizados.
Os fatos e documentos demonstram a existência da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de forma que preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC, é caso de conceder a tutela de urgência pretendida para determinar o afastamento da cobrança da multa moratória, conforme decidido no acórdão, com exclusão dos cadastros de dívidas ativas municipais, sob pena de fixação de multa, caso demonstrado o não cumprimento da decisão judicial.
Oficie-se ao Juízo comunicando a decisão.
Publique-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
JOÃO ALBERTO PEZARINI Relator - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Bruno Roberto Leal (OAB: 329019/SP) (Procurador) - Eduardo Augusto Salgado Felipe (OAB: 308743/SP) - 1º andar -
29/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 11:30
Antecipação de tutela
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26/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:29
Subprocesso Cadastrado
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04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:51
Subprocesso Cadastrado
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 11:11
Prazo
-
23/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 17:03
Acórdão registrado
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19/05/2025 16:07
AcórdãoFinalizado
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16/05/2025 12:57
Documento Finalizado
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15/05/2025 14:00
Não-Provimento
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15/05/2025 14:00
Julgado
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 13:09
Inclusão em Pauta
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23/04/2025 09:56
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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22/04/2025 18:18
Despacho À Mesa
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24/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/02/2025 11:04
Processo Cadastrado
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11/02/2025 13:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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