TJSP - 0005117-23.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005117-23.2025.8.26.0510 (processo principal 1008880-49.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira -
Vistos.
Considerando-se que não houve pagamento espontâneo do débito, a conseqüência, no caso, é a penhora.
Assim, atualize-se o valor do débito, inclusive com a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos para protocolamento da ordem judicial de bloqueio de valores.
Prov. e Int. - ADV: ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP) -
25/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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