TJSP - 1005301-34.2025.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005301-34.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Henrique de Abreu -
Vistos. 1.
Com as advertências legais, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa.
A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456), conforme Comunicado SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional. 1.1.
Caso a carta de citação retorne com a informação "Mudou-se", "Endereço insuficiente", "Não existe o número" ou "Desconhecido", intime-se a parte autora para informar o endereço correto, no prazo de cinco dias. 1.1.1.
Fornecido novo endereço, após o cadastro no sistema, expeça-se nova carta de citação. 1.2.
Caso a carta de citação retorne com a informação Falecido, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, indicar o nome e endereço completos de todos os sucessores da parte ré, sob pena de extinção. 1.3.
Caso a carta de citação retorne com a informação "Não procurado" ou "Ausente", renove-se a citação postal. 1.3.1.
Caso a carta de citação retorne com a informação "Recusado"; ou "Não procurado" ou "Ausente" pela segunda vez, renove-se a citação por mandado ou Carta Precatória. 1.4.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso a carta de citação seja recebida em endereço diverso do que consta na Receita Federal e decorra o prazo sem apresentação de defesa, renove-se a citação por mandado ou Carta Precatória. 1.5.
Não sendo localizada a parte ré pelo Oficial de Justiça no endereço indicado na petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, fornecer o atual endereço da parte contrária, sob pena de extinção. 1.5.2.
Caso o Oficial de Justiça informe o falecimento do(a) réu(é), intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, indicar o nome e endereço completos de todos os sucessores da parte ré, sob pena de extinção. 2.1.
Se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado. 2.1.2.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente, com os documentos necessários. 2.2.
A contestação deverá indicar eventual proposta de acordo e se há interesse na designação de audiência de conciliação. 3.1.
Recebida a defesa, intime-se a parte autora para apresentação réplica em quinze dias, devendo, ainda, informar se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. 3.2.
Outrossim, intimem-se as partes para especificação de provas ou se requerem o julgamento antecipado. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos CONCLUSOS para análise da pertinência de eventual designação de audiência de conciliação, ficando cientes de que, sendo infrutífera e inexistindo outras provas, poderá haver, de ofício, o interrogatório das partes (art. 385, CPC). 5.1.
No caso de a autora ser pessoa jurídica, dentre as previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L 9099/95, deverá estar representada, em eventuais audiências, pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Neste sentido, o Enunciado 141 do FONAJE, a saber: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.". 5.2.
A condição de empresário individual ou sócio dirigente deverá também ser devidamente comprovada com, no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, sob pena de extinção por ausência da autora, nos termos do art. 51, I, L 9099/95. 6.
Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização de eventual audiência, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. 7.
Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). 8.
Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito.
Cite-se.
Intime-se. - ADV: ARTUR CÉSAR PESSOA DO AMARAL (OAB 58248/BA) -
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:45
Expedição de Carta.
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02/09/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:11
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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17/07/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:12
Expedição de Carta.
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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