TJSP - 1011461-15.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011461-15.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ivete Benedita Ferreira Neves - Bradesco Vida e Previdência S.A. -
Vistos. 1) Considerando a possibilidade de tratar-se de demanda representativa de uso predatório do Poder Judiciário, diante das inúmeras ações semelhantes que o patrono subscritor da inicial distribuiu neste foro, de mesma natureza desta, determino, com amparo nos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG nº 424/2024 e na Recomendação CNJ nº 159/2024, que seja juntada nova procuração, com firma reconhecida e expressa referência ao número destes autos, além da comprovação de domicílio no endereço indicado, mediante apresentação de cópia de documento idôneo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2) Sem prejuízo da determinação acima e das consequência consignadas para o caso de descumprimento, por economia e celeridade, prossigo em deliberação.
Tratando-se de ação relativa a relação de consumo, o caso é de inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
Como se vê, aduz a parte autora não ter celebrado com a ré o contrato que ensejaria os descontos impugnados.
Há, no caso, flagrante hipossuficiência probatória da consumidora, não se podendo impor a ela o ônus da prova de fato negativo, a saber, a não contratação.
Com efeito, à instituição financeira fornecedora deve ser atribuída a responsabilidade pela prova do contrário, ou seja, da efetiva contratação, sendo-lhe de maior facilidade a produção, que pode se dar, em princípio, pela simples apresentação do contrato ou de outros meios comprobatórios da contratação.
Assim, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, atribuo à parte ré o ônus da comprovação da regularidade da contratação impugnada.
Tratando-se de inversão judicial do ônus probatório, concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente o contrato firmado pela autora ou adote outros meios probatórios aptos a demonstrar os fatos por si alegados.
Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP) -
02/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:52
Mudança de Magistrado
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17/08/2025 05:26
Suspensão do Prazo
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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13/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 04:14
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:29
Expedição de Carta.
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15/03/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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