TJSP - 4005841-28.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 11:22
Expedição de Mandado de citação - 9RGCEMAN
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 15:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GABRIELLA OLIVEIRA VIZZATE *53.***.*50-41 - EXCLUÍDA
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005841-28.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DANILO FRANCISCO DE ALCANTARAADVOGADO(A): VITOR VANDERSTAPPEN LOURO (OAB SP373607) DESPACHO/DECISÃO Juíza da Direito: Dra.
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos. 1.
Em razão do que constatado pela z.
Serventia (), bem como do teor da ficha cadastral anexada no evento 1, DOC3, retifique-se o polo passivo para que passe a constar apenas a Sra.
Gabriella Oliveira Vizzate. 2.
Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à ré GABRIELLA OLIEIRA VIZZATE a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual irresignação quanto à dispensa do ato em questão deverá ser apresentada no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de se presumir a concordância.
No caso de anuência com a dispensa da audiência de tentativa de conciliação ou ausência de proposta de acordo, a mencionada ré deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sendo que o prazo em questão fluirá automaticamente a partir da data da intimação da presente decisão, sob pena de revelia.
Decorrido, tornem os autos conclusos. 3.
Cite-se a ré GABRIELLA OLIEIRA VIZZATE por mandado.
Int. São Paulo, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:46
Determinada a citação
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08/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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