TJSP - 1011758-85.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011758-85.2023.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdireno Antonio de Souza -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
A parte autora não apresentou elementos suficientes para comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, razão pela qual não se mostra possível o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Ademais, ressalta-se que, em ações de usucapião, o deferimento da assistência judiciária deve ser analisado com especial rigor, tendo em vista que a própria natureza da demanda geralmente indica que a parte teve condições de manter a posse do bem por longo período, realizar construções ou benfeitorias, usufruir economicamente do imóvel e, por fim, contratar advogado, o que evidencia algum grau de capacidade financeira para arcar também com os custos da regularização dominial.
Acrescente-se, ainda, que o próprio texto constitucional (art. 183, CF/88) impõe, como requisito para a modalidade especial de usucapião urbana, o limite de até 250m² para o imóvel, justamente por pressupor que áreas maiores não se enquadram na concepção de moradia de cunho social, indicativa de vulnerabilidade econômica.
Tal parâmetro reforça a ideia de que a posse e o interesse em regularização de imóveis de maior extensão, como no caso dos autos, não se coadunam com a presunção de hipossuficiência, tornando razoável exigir da parte o recolhimento das custas judiciais.
Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais e das despesas necessárias à citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). - ADV: VANDERLEI BOTELHO (OAB 477387/SP), CAMILA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 469378/SP) -
25/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:57
Ato ordinatório
-
18/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 10:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030014-84.2023.8.26.0602
Luci Mara da Luz
Washington Botechia Garbelotto
Advogado: Erica Maisa da Silva Rocha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 12:50
Processo nº 1030014-84.2023.8.26.0602
Luci Mara da Luz
Washington Botechia Garbelotto
Advogado: Eugenio Vago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 15:31
Processo nº 4000616-87.2025.8.26.0564
Ruslan Stuchi
Frank Friedemann
Advogado: Ruslan Stuchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 15:50
Processo nº 4000150-49.2025.8.26.0223
Rodrigo Mendonca dos Santos
Cond. Residencial Hm 40
Advogado: Gabriella Gabbia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 14:52
Processo nº 1031647-33.2023.8.26.0602
Juliana Hartleben Passaro Custodio
Izabel Cristina Simoes Vitorio
Advogado: Egleia Helena Amaral Tao de Alencar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 15:34