TJSP - 1023442-28.2024.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023442-28.2024.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Laura Conter Ropcke - - Fernanda Conter Ropcke - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela antecipada, DECLARAR a resolução do contrato de locação mantido entre as partes; bem como CONDENAR a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos (condomínio e IPTU) vencidos desde junho de 2024 até a data do despejo, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça a contar do respectivo vencimento, e acrescidos de juros de mora a partir da citação pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência - artigo 406, § 3º, do Código Civil), conforme artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, além de multa contratual de 20% sobre os valores (cláusula terceira - fls. 07).
Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença.
Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pelo IPCA e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência - artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:09
Julgada Procedente a Ação
-
10/08/2025 00:24
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:55
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 07:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 14:07
Juntada de Mandado
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15/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 00:00
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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