TJSP - 4004636-58.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 4004636-58.2025.8.26.0003/SP AUTOR: ARMANDO RODRIGUES FILHOADVOGADO(A): MANUEL DOS REIS ANDRADE NETO (OAB SP106549)ADVOGADO(A): MARTA ABID ABDALLA (OAB SP115900) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por denúncia vazia e a causa não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 59, § 1º da Lei 8.245/91.
Por outro lado, não se evidencia a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC).
Conforme ensina a doutrina, "Com efeito, ambos os requisitos, fumus e periculum, devem estar presentes, mas é o periculum o fiel da balança para a concessão da medida, porque, afinal de contas, o que importa no palco da tutela de urgência é reprimir o dano irreparável ou de difícil reparação à parte, seja pela via direta (tutela satisfativa), seja pela reflexa, afastando o risco de inutilidade do processo (tutela cautelar)" (Teresa Arruda Alvim Wambier e outros, Primeiros Comentários ao Código de Processo Civil, RT, comentários ao art. 300).
Evento 4: Providencie a DD.
Serventia a exclusão de ATELIE DE RECURSOS - TERAPIA E DESENVOLVIMENTO LTDA do polo passivo da demanda.
Ainda, providencie-se o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Int. -
02/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 7
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02/09/2025 14:17
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:49
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:48
Juntada de Petição
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25/08/2025 19:35
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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25/08/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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