TJSP - 1010609-35.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 18:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 06:13
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 07:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:38
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:47
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 05:39
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 07:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan José Silva de Souza (OAB 375382/SP) Processo 1010609-35.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beatriz Santos Firino - Vistos, 1 Defiro a gratuidade da justiça à requerente. 1.1 - Deixo de designar audiência preliminar do artigo 334 do CPC/15, diante do específico objeto da lide (declaração de inexistência de contrato bancário).
Ademais, aponto que os poderes judiciais do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, em especial os incisos II e III (parte final) e VI (parte final) amparam esta decisão além das razões abaixo expostas.
A praxe forense demonstra em um Juízo com quase dez mil feitos em andamento e distribuição mensal próxima a duzentos novos processos, o agendamento de audiências sem esta real e dúplice expectativa anotada nos autos prejudica todo o funcionamento do Poder Judiciário, visto que afasta magistrado e servidores por tempo considerável da análise de outros processos, violando de forma flagrante o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII) e os princípios dos artigos 4º e 6º do atual Código de Processo Civil.
Destaca-se que se o próprio autor já indica expressamente o seu desinteresse é evidente a ausência da premissa fundamental de qualquer acordo (convergência de interesses, dúplice consenso), por ora e neste momento processual.
Por fim, é evidente que, diante desta possibilidade direta ou estendida no curso do procedimento de obtenção do acordo, inexiste qualquer prejuízo concreto e real às partes apta a gerar nulidade processual (artigos 276 e parte final do parágrafo único do artigo 283, ambos do atual Código de Processo Civil).
Por todos estes motivos, amparada na regra do artigo 8º do CPC/15 e considerando o específico objeto da lide acima apontado e em novo posicionamento decorrente dos resultados destas audiências nestes feitos no CEJUSC local neste último ano, e por representar a solução mais eficiente, célere e adequada, aliando à razoabilidade na interpretação das hipóteses de designação de audiência preliminar de conciliação nos moldes do novo Código de Processo Civil (artigo 334, §4º do CPC/15), viabilizando a sua dispensa para o caso de desinteresse da parte autora. 2 Cite-se e intime-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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