TJSP - 1012734-73.2023.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 18:53
Processo Reativado
-
05/10/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:28
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:58
Juntada de Ofício
-
20/08/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/04/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:16
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:46
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 15:46
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 15:44
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 21:08
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nascimento Novaes (OAB 391551/SP), Maurício Daniel de Souza Santos (OAB 403480/SP) Processo 1012734-73.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Vital Lima dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91.
Anote-se. 2.
Sem prejuízo, providencie a Serventia a juntada da contestação padrão enviada pela própria autarquia ré, que se encontra digitalizada em Cartório, tornando desnecessária qualquer citação. 3.
Em prosseguimento, fixo, desde já, como pontos controvertidos: a natureza acidentária; o histórico do acidente; a validade da alta e da cessação do benefício; a manutenção do estado clínico primitivo da autora; a persistência da sua incapacidade laborativa e a sua reabilitação profissional; bem como a possibilidade de concessão do auxilio-acidente. 4.
Defiro a produção de prova médico-pericial e nomeio como perito o Dr.
Abrão Moisés Altman, que será realizada no Serviço das Perícias Médico-Acidentárias do Fórum de Santos, sito a Av.
São Francisco, 242, anexo, 3º andar, sala 32, Santos/SP., Telefones 32231361/32231363, mostrando-se desnecessária a habilitação exigida pelo provimento 797/03-CSM, a qual compete às Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca de Santos tal providência. 5.
Aprovo os quesitos apresentados pelas partes e adiciono como quesito do juízo o esclarecimento se a pretendida incapacidade possui natureza acidentária (decorre de acidente ou lesão provocada no exercício profissional), devendo o expert incluir no laudo as repostas aos quesitos contidos no anexo da Recomendação conjunta 01/2015 do CNJ, informando ainda se houve consolidação das lesões apontadas e em que data teriam ocorrido.
Na mesma oportunidade informe também se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício, bem como, na hipótese de haver divergência entre suas conclusões e a do laudo administrativo, indicar no laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação de sequelas definitivas que diminuam a capacidade para trabalhar do segurado e a sua correlação com o acidente (fls. 20). 6.
Oficie-se ainda ao INSS (CEAB-DJ) para que apresente as telas e laudos administrativos completos referente ao processo administrativo que resultou na não prorrogação do auxílio-doença (fls. 24), com prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Com as respostas, dê-se vista às partes para manifestação. 8.
Após, para realização da perícia, nos termos do OFÍCIO n. 00003/2021/GABINETE/PPREVSP2/PGF/AGU, intime-se o INSS para comprovar o recolhimento do valor da realização da perícia pelo Setor de Perícias Medico-Acidentárias em Santos/SP, em seu art. 1º, que arbitro no máximo estipulado na Portaria nº 02/2015, das Varas de Acidentes do Trabalho de Santos, de R$ 579,42 (quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos) para cada perícia, retro designada.
Com o recolhimento encaminhe-se ao setor de perícias para designação de data.
Na sequencia da realização da perícia expeça-se MLE para levantamento pelo perito, nos termos de formulário que acompanha o laudo. 9.
Int. -
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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