TJSP - 1031268-24.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031268-24.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva do Bosque Eco Club -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
A taxa judiciária deve corresponder a 2% do valor da causa, ou seja, R$ 308,47.
Credor recolheu R$ 192,20.
Recolha a diferença, em quinze dias.
No mesmo prazo, Recolha, em quinze dias, as diligências do oficial de justiça.
Nos termos do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada por oficial de justiça.
O processo de execução necessita de segurança jurídica para o ato de citação, porque leva à expropriação de bens, evitando-se nulidades futuras e contramarcha processual.
Veja-se jurisprudência: "Execução de título extrajudicial.
Citação postal.
Impossibilidade.
Existência de comando específico que regula a citação no processo de execução por quantia certa.
Art. 829, § 1º do CPC.
Determinação de recolhimento das diligências para citação por meio de oficial de justiça mantida.
Recurso improvido. ...embora a citação postal seja a regra em nosso sistema, para o processo de execução por quantia certa há regulação específica para a realização do ato citatório.
Nesse contexto, a citação postal torna-se impraticável, pois o ato citatório no processo de execução já engloba a possibilidade de se realizar atos expropriatórios.
Nessa esteira, a r. decisão que determinou o recolhimento das diligências necessárias para que a citação se dê por meio de oficial de justiça deve prevalecer.
Posto isto, nega-se provimento ao recurso.
Relator: Mauro Conti Machado.
Agravo de instrumento n. 2259508-87.2022.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, 04.11.2022." Intime-se. - ADV: CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP) -
29/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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