TJSP - 0006016-70.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Fadi de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006016-70.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Teresa de Castro - BANCO DAYCOVAL S.A. - Nº de ordem: 2024/000484
Vistos.
Verifico que a Justiça Gratuita foi expressamente requerida pela parte autora, à fl. 228; posteriormente, à fl. 245, a parte autora informa que não requereu a Justiça Gratuita, e comprova o recolhimento, contemporâneo à interposição do recurso, das custas de preparo.
No entanto, o preparo foi recolhido em valor inferior ao devido, conforme cálculo de fls. 251/252.
Em sede de juizado especial cível, considerando que a legislação específica regulamenta todo o procedimento para interposição de recurso (art. 42, §1º, Lei 9.099/95), de modo diverso do sistema geral do CPC, não há possibilidade de complementação do preparo, porque não há aplicação subsidiária da norma do art. 1007 do CPC.
Note-se que o prazo de recolhimento, nos juizados especiais, é diferente e postergado para após a interposição do recurso, permitindo para a parte recorrente realizar o recolhimento posteriormente, em até 48 horas, enquanto que o sistema geral do CPC pressupõe o recolhimento previamente à interposição da apelação daí, porque, a norma processual geral prevê possibilidade de complementação posterior.
No caso dos autos, ademais, havia informação deste juízo, quanto previsto no Comunicado Conjunto 951/23, em relação ao cálculo do valor do preparo no qual a taxa judiciária e as despesas processuais devem ser atualizadas.
Por fim, destaco que em sede de juizado especial, segue o entendimento majoritário de que não se mostra cabível a complementação do preparo, por haver procedimento especial na Lei 9.099/95, que afasta a incidência das normas gerais do CPC a esse respeito.
Nesse sentido, aliás, foi o julgamento da Turma de Uniformização, no Pedido de Uniformização PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040 (julgado em 25/10/2023), em que foi mantido o entendimento anterior do Pedido de Uniformização PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001 (j. em 02/05/2018).
Dessa forma, aplicando-se esse entendimento ao caso concreto e tendo em vista o recolhimento do preparo a menor, conforme certificado nos autos (fls. 250/252), mantenho a decisão de fls. 242, que julgou deserto o recurso inominado interposto pela parte autora, observando-se que eventual restituição do recolhimento a menor deve ser objeto de providências administrativas da parte interessada junto a Fazenda Pública, nos termos do Comunicado CG 1158/2021.
Decorrido o prazo sem que haja interposição de recurso em face da presente decisão, com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as formalidades legais (movimentação 61615).
Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ELISA FELICIANO VERWAEST (OAB 50432/GO) -
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:07
Não recebido o recurso
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28/08/2025 11:20
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 05:37
Decisão Determinação
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02/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:57
Expedição de Carta.
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15/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:25
Julgada improcedente a ação
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11/12/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2024 23:49
Suspensão do Prazo
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08/11/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 13:51
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/10/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 06:25
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:07
Expedição de Carta.
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26/07/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 15:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/05/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 12:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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