TJSP - 1076671-67.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 11:15 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            04/09/2025 01:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 1076671-67.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gildasio Nascimento Porto - Construtora Oas Ltda - Em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 15.169,34, na classe trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor de Gildásio Nascimento Porto.
 
 Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
 
 Por fim, diante da comprovação dos requisitos, defiro os benefícios da gratuidade.
 
 Anote-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
 
 Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
 
 Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
 
 Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
 
 Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
 
 P.I.C. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA LOVATO (OAB 88829/SP)
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                                            03/09/2025 17:29 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/09/2025 18:30 Julgada Procedente a Ação 
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                                            02/09/2025 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2025 16:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 14:57 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            04/08/2025 12:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 06:48 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/07/2025 14:26 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/07/2025 10:18 Ato ordinatório 
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                                            22/07/2025 11:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 08:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/07/2025 13:26 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/07/2025 13:38 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            08/07/2025 11:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 04:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/07/2025 13:43 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/06/2025 19:54 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            25/06/2025 11:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 11:19 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/06/2025 23:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/06/2025 16:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/06/2025 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 19:04 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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