TJSP - 1009456-79.2022.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009456-79.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano Estevantores - Vistos Com a entrada em vigor do NCPC, a lei processual delineou os limites básicos para a busca do paradeiro da parte a ser citada a fim de viabilizar a citação ficta..
O §3º, do artigo 256, do CPC dispõe que: o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Isto significa que não apenas a parte requerente tem o ônus de indicar endereços e comprovar efetivas tentativas infrutíferas de citação por carta e oficial de justiça nos endereços constantes dos documentos que acompanham a inicial, como também a colaboração do Estado-juiz, em respeito ao princípio da duração razoável do processo, mediante a solicitação de informações a órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, tem de se mostrar insuficiente para tal propósito.
Isso posto, determino: 1.
A realização das pesquisas nos cadastros de órgãos públicos abaixo indicados, desde que ainda não realizadas, mediante pagamento pela parte requerente das taxas previstas na lei nº 11.608/2003, para a emissão dos respectivos relatórios por CNPJ, exceto se a parte for beneficiária da gratuidade: a) SERASAJUD b) BOA VISTA SERVIÇOS S/A (SCPC) 2.
A realização de pesquisa do paradeiro da parte requerida indicada no cabeçalho deste documento e que constam nos cadastros de caráter público abaixo indicados.
A requisição deve ser agilizada pelo patrono da parte requerente, SERVINDO CÓPIA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO a ser protocolado perante o: a) JUCESP (CERTIDÃO BREVE RELATO E ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS) 3.
Caso se trate de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade simples, sociedade simples limitada, associação ou fundação, caberá ao patrono da parte requerente solicitar a certidão de inteiro teor dos atos constitutivos da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (http://www.cdtsp.com.br ou Rua XV de Novembro nº 251 telefone (11) 3248-1000).
No caso de beneficiário da gratuidade caberá ao cartório expedir ofício de requisição do documento independentemente de taxas.
ADVERTÊNCIA: Caso não efetuado o pagamento das taxas para as pesquisas (ITEM 1), em 15 dias, os autos serão remetidos à conclusão para extinção (art. 485, IV, CPC).
Caso não sejam juntados aos autos, em até 15 dias contados da publicação deste, os comprovantes de protocolo desta DECISÃO OFÍCIO (ITEM 2) em todos os mantenedores dos cadastros públicos indicados no item 2, os autos também serão remetidos à conclusão para extinção (art. 485, IV, CPC).
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO DO CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL FORUM DO JABAQUARA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CABEÇALHO DESTA DECISÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS CONTADOS DO PROTOCOLO DESTA DECISÃO-OFICIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
São Paulo, 02/09/2025. - ADV: LILIA DIAS MARIANO (OAB 261065/SP) -
02/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:54
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 23:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 18:48
Expedição de Carta precatória.
-
07/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 17:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/01/2023.
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15/08/2022 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 05:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 18:26
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 18:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/05/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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