TJSP - 1002487-59.2024.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002487-59.2024.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Pavao Tardivo - Residencial Vila Sao Jose Ii Spe Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) DECLARAR inexigíveis os juros de obra a partir do prazo fatal para a entrega do imóvel (24.08.2023), sendo a ré responsável por tal pagamento; 2) CONDENAR a ré à restituição dos valores pagos pela parte autora a título de juros de obra após o prazo de entrega, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação; 3) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes em 1% sobre o efetivamente pago pela parte autora por mês de atraso, com juros de mora a partir da citação; 4) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00, atualizado monetariamente a com juros a partir da data da sentença; 5) DETERMINAR a substituição do índice INCC pelo IPCA após a data limite para entrega das chaves, restituindo-se os valores indevidamente pagos, com correção monetária e juros de mora desde a citação. 6) JULGAR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido de obrigação de fazer (restauração de avarias) e de indenização por danos materiais decorrentes de avarias, ante a inépcia da inicial neste ponto específico.
Quanto à sucumbência, considerando-a mínima por parte da autora, a requerida arcará integralmente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Estes últimos fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme disposto no art. 85, § 2º, combinado com o art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 367753/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA CARVALHO ZICA (OAB 83051/MG) -
28/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/07/2025 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 06:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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