TJSP - 0003428-69.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Bolivar de Carvalho Gato (OAB 436019/SP) Processo 0003428-69.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natalício de Oliveira - Exectdo: Banco Bradesco Financiamento S/A - Autos nº 2022/000986.
Vistos.
Os benefícios da gratuidade processual deferida a(o) exequente na fase de conhecimento estendem-se ao presente cumprimento de sentença.
Anote-se.
Fls. 01/07 (petição deflagrando cumprimento de sentença): INTIME-SE o(a) devedor(a) na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios para a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizado da condenação.
Cientifique-se o(a) réu(ré) que, decorrido o prazo acima assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525).
Em caso de não pagamento, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o(a) credor(a) para apresentar cálculo atualizado do débito, com a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, além de mais 10% a título de honorários advocatícios.
Fica o(a) devedor(a) cientificado que o depósito do montante exequendo para fins de garantia do juízo não elidirá a incidência da multa e dos honorários advocatícios, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.175.763. 4ª Turma.
Min.
Rel.
Marco Buzi.
J. 21.06.2012).
Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se. -
24/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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