TJSP - 1005491-54.2025.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005491-54.2025.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil S.A. -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza, seus jurídicos e legais efeitos, e, para todos os fins de direito, a desistência apresentada nos autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, movida por Banco RCI Brasil S.A. em face de Luciano Silva dos Santos, e em consequência, Julgo Extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do novo C.P.C.
Homologo, a desistência do prazo recursal, procedendo-se as comunicações e anotações necessárias.
Desbloqueie-se o veículo, via RENAJUD, se for o caso.
Recolham-se as custas de exclusão da restrição.
Providencie o autor a retirada da sobra da guia de diligência do oficial de justiça no prazo de 10 dias, se o caso.
Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
27/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado
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27/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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27/08/2025 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:48
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:40
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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