TJSP - 4000078-50.2025.8.26.0615
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 03:04
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 12:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (TNBCEJ01 para TNBJCC01)
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03/09/2025 12:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:17
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 1 - Conciliação e Mediação - CEJUSC - 20/10/2025 16:10
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:41
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (TNBJCC01 para TNBCEJ01)
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02/09/2025 17:41
Determinada a citação
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02/09/2025 14:26
Conclusos para despacho
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2025 09:53
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000078-50.2025.8.26.0615/SP AUTOR: FABIA APARECIDA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELA LONGO ANONI (OAB SP372183) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A autora se vale da prerrogativa do art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, porém, dos documentos acostados a inicial, não há prova de endereço na Comarca.
Demais disso, a autora não exibiu extrato bancário com os lançamentos/operações financeiras objeto da lide.
Assim, determino a emenda da inicial para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, a autora apresente: (i) comprovante atualizado de endereço em seu próprio nome ou, em nome de terceiro, acompanhado da devida justificativa nesse último caso; e, (ii) extrato bancário comprovando os lançamentos/operações financeiras descritos na inicial. Int.
Tanabi, 25 de agosto de 2025. -
28/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIA APARECIDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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