TJSP - 1011546-45.2023.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:20
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 18:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
28/09/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) Processo 1011546-45.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marilene Marques Martins - Vistos, 1.
Por conta da documentação juntada, concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 15:31
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
02/08/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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