TJSP - 1039289-56.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 12:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
16/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039289-56.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Joaquim Hilario Americo Rodrigues - - Tania Maria Pereira Chaves Rodrigues -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresentem os embargantes (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Alternativamente, recolham os embargantes as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP), TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP) -
25/08/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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