TJSP - 1001458-85.2020.8.26.0082
1ª instância - 02 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:01
Petição Juntada
-
31/03/2025 09:41
Emenda à Inicial Juntada
-
14/03/2025 14:37
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
20/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 06:23
Decisão Determinação
-
25/09/2024 16:08
Petição Juntada
-
05/09/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:10
Petição Juntada
-
04/07/2024 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 11:26
Decisão Determinação
-
28/06/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:54
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
22/04/2024 16:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/02/2024 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:59
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 14:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/02/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 09:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/02/2024 16:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:43
Petição Juntada
-
16/01/2024 18:10
Petição Juntada
-
15/01/2024 09:31
Petição Juntada
-
28/11/2023 00:41
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 10:18
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/11/2023 17:35
Mandado Urgente Expedido
-
22/11/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:20
Petição Juntada
-
28/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:51
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:01
Embargos de Declaração Juntados
-
28/08/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis de Oliveira (OAB 341210/SP), Nathalia Nogueira Gilevicius (OAB 365797/SP) Processo 1001458-85.2020.8.26.0082 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Mariana Aquino - Reqda: Lúcia Valéria Campos Machado Araújo - Pelo exposto, defiro a liminar requerida pela autora para reintegrá-la na posse do imóvel indicado na inicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: i.
Reintegrar a autora na posse do imóvel indicado na inicial; ii.
Condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela tabela do TJSP a contar desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir de outubro de 2019; iii.
Condenar a ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação; e, iv.
Condenar a ré ao pagamento de R$ 500,00 por mês a partir do ajuizamento da ação, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pela tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, desde os respectivos gastos, que deverão ser comprovados em liquidação de sentença, até a efetiva retomada do imóvel por parte da autora.
Considerando que a autora sucumbiu em parte, apenas no tocante ao valor da indenização por danos materiais, entendo que ela deverá responder por 1/4 das verbas de sucumbência.
Sendo assim, condeno a ré ao pagamento de 3/4 das custas e despesas processuais da autora.
Quanto aos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, cada uma das partes deverá pagá-los ao patrono da autora.
Expeça-se o mandado de reintegração de posse direto porque não há sentido em determinar a intimação da ré para desocupar o imóvel amigavelmente em certo prazo se nem sequer foi localizada.
P.R.I.C. -
25/08/2023 06:14
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/02/2023 09:28
Conclusos para Sentença
-
02/02/2023 18:50
Especificação de Provas Juntada
-
02/02/2023 08:20
Especificação de Provas Juntada
-
17/01/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 01:33
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:51
Contestação Juntada
-
07/10/2022 15:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/10/2022 15:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/10/2022 21:43
Ofício Expedido
-
06/10/2022 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2022 09:14
Certidão de Cartório Expedida
-
07/07/2022 08:28
Documento Juntado
-
07/07/2022 08:28
Documento Juntado
-
30/06/2022 07:49
Edital de Citação Expedido
-
23/05/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 09:42
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 08:44
Decisão Determinação
-
19/05/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 21:13
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
03/05/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 13:14
Remetido ao DJE
-
02/05/2022 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2022 06:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/04/2022 17:54
Carta Expedida
-
11/04/2022 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2022 19:12
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
31/03/2022 00:55
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2022 17:10
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/03/2022 17:10
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/10/2021 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 12:05
Remetido ao DJE
-
08/10/2021 11:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/09/2021 05:32
Decisão
-
29/09/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 20:50
Petição Juntada
-
17/09/2021 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 01:41
Remetido ao DJE
-
15/09/2021 21:19
Proferido Despacho
-
14/09/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 18:26
Documento Juntado
-
02/09/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 12:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
01/09/2021 19:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/09/2021 19:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/09/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 13:32
Remetido ao DJE
-
30/08/2021 20:21
Proferido Despacho
-
30/08/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 14:35
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/08/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 14:42
Remetido ao DJE
-
18/08/2021 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 09:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/08/2021 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 18:27
Mandado de Citação Expedido
-
02/08/2021 14:26
Remetido ao DJE
-
02/08/2021 09:40
Decisão
-
30/07/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 14:31
Petição Juntada
-
08/05/2021 17:20
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
28/04/2021 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 11:15
Remetido ao DJE
-
26/04/2021 08:26
Proferido Despacho
-
23/04/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 15:14
Petição Juntada
-
22/02/2021 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 12:38
Remetido ao DJE
-
17/02/2021 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2021 09:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/02/2021 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 10:59
Remetido ao DJE
-
12/02/2021 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2021 19:28
Mandado de Citação Expedido
-
11/02/2021 19:24
Carta Precatória Expedida
-
11/02/2021 16:32
Ofício Juntado
-
09/02/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 10:56
Remetido ao DJE
-
03/02/2021 20:48
Decisão
-
03/02/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 19:50
Petição Juntada
-
02/02/2021 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 10:34
Remetido ao DJE
-
27/01/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/12/2020 06:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/12/2020 09:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/11/2020 09:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/11/2020 09:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
13/11/2020 10:09
Carta Expedida
-
13/11/2020 10:09
Carta Expedida
-
13/11/2020 10:09
Carta Expedida
-
13/11/2020 10:09
Carta Expedida
-
09/11/2020 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2020 13:21
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
09/11/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 13:39
Remetido ao DJE
-
04/11/2020 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2020 16:05
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/07/2020 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 11:20
Remetido ao DJE
-
08/07/2020 19:39
Decisão
-
08/07/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 20:40
Petição Juntada
-
04/07/2020 02:04
Suspensão do Prazo
-
22/06/2020 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 14:49
Remetido ao DJE
-
17/06/2020 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2020 14:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/06/2020 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 13:47
Remetido ao DJE
-
01/06/2020 16:03
Mandado Expedido
-
01/06/2020 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 11:51
Petição Juntada
-
12/05/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2020 11:57
Remetido ao DJE
-
05/05/2020 06:00
Decisão
-
04/05/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
01/05/2020 16:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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