TJSP - 1005090-67.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005090-67.2025.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique do A Studart Montenegro -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, pois não há omissão ou contradição na decisão atacada, possuindo caráter meramente modificativo, situação em que deverá manejar o competente recurso cabível ao caso, se necessário.
Neste sentido: não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição (REsp. nº 15.774-0 SP EDecl., 1ª Turma, Rel.
Ministro Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, p. 24.895, 2ª Col., em.).
Ademais, o magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340, 111/414).
Por oportuno, anoto, uma vez mais, que deve ser observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil para nomeação de inventariante.
Ressalto, ainda, que, somente após demonstrada a inexistência de sucessores legítimos ou a inércia daqueles que, por força da lei, deveriam promover o andamento do inventário e administrar o espólio, poderá, o requerente, pleitear a destituição do inventariante nomeado e buscar o exercício do encargo (CPC, artigo 622).
No mais, determino que o requerente informe a qualificação e o endereço da inventariante nomeada, a fim de possibilitar a intimação dela, nos termos da decisão de fls. 38/40.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
29/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Não conhecidos os embargos de declaração
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29/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
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01/08/2025 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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