TJSP - 0005958-20.2020.8.26.0566
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:30
Documento Juntado
-
29/04/2025 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2024 16:17
Documento Juntado
-
12/12/2024 16:17
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:43
Documento Juntado
-
11/06/2024 17:41
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2024 09:21
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
07/05/2024 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2024 11:19
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2024 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2024 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/02/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/01/2024 16:45
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
21/01/2024 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
20/12/2023 16:23
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:12
Petição Juntada
-
10/10/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 17:13
Petição Juntada
-
18/09/2023 21:44
Petição Juntada
-
25/08/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laercio Haints (OAB 171128/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Thatiane Silva Cavichioli de Oliveira E Souza (OAB 312925/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Giselle Cristina Fucherberger Bonfá (OAB 321071/SP) Processo 0005958-20.2020.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rio de Janeiro Refrescos Ltda - Vistos etc. 1.
Como se sabe, a integralização do capital social admite prova em contrário, não sendo suficiente, por si só, a simples declaração nesse sentido no contrato social da empresa.
Nesse sentido o E.
Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de decidir: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pedido de intimação dos sócios da executada para comprovação da efetiva integralização do seu capital social - Inconformismo da exequente - Alegado cabimento da medida, diante da possibilidade de promoção de atos destinados à responsabilização pessoal dos referidos sócios caso a integralização não se encontre regular - Procedência - Responsabilidade da sociedade empresária por suas dívidas limitada ao seu patrimônio, salvo na hipótese de não integralização efetiva de seu capital social, caso em que o sócio ou sócios respondem solidariamente por elas, até o montante da integralização declarada e não realizada - Admissibilidade de prova em contrário da integralização do capital social de uma empresa, não bastando como evidência a mera menção no respectivo contrato - Benefício prático à execução caracterizado - Precedentes desta Corte - Decisão reformada - Recurso provido.
Agravo de Instrumento 2081045-60.2021.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2021; Data de Registro: 26/08/2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de pedido de determinação aos sócios da executada de comprovação da efetiva integralização do seu capital social Recurso da exequente Possibilidade Executada que se trata de empresa de responsabilidade Limitada - Responsabilidade solidária e pessoal dos sócios caso a integralização não se encontre regular Inteligência do art. 1.052 do CC - Não basta como evidência a mera menção no contrato social - Efetividade da medida de intimação dos sócios para comprovarem a integralização do capital social subscrito Precedentes desta E.
Corte e desta C.
Câmara Decisão reformada Recurso provido.
Agravo de Instrumento 2152857-94.2023.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jardinópolis -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/06/2023; Data de Registro: 27/06/2023.
Agravo de instrumento.
Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu pedido do exequente para intimação da executada para comprovação da integralização do capital social.
Sócios respondem pelo crédito excutido, na forma da lei (art. 790, II, do Código de Processo Civil).
Artigo 1.052, do Código Civil estabelece a responsabilidade dos sócios, em sociedade do tipo limitada, pelo montante subscrito e não integralizado das cotas do capital social.
Efetividade da medida de intimação dos sócios para comprovarem a integralização do capital social subscrito.
Decisão modificada.
Recurso provido.
Agravo de Instrumento 2076928-26.2021.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2022; Data de Registro: 02/02/2022.
Na mesma linha, entre outros: Agravo de Instrumento 2204970-59.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Agravo de Instrumento 2171838-11.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2022.
Nesse contexto, considerando a fundamentação ora suscitada, bem como a petição de fls. 316/319 protocolada pela exequente, para se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, com lastro na diretriz traçada pelo art. 10,doCódigodeProcessoCivil, determino a intimação dos sócios, Hanna Paula Locher Bermudês e Adão Wantuil Elias Bueno, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a referida peça processual contiver documento(s), a(s) parte(s) já ficará(ão) igualmente intimada(s) a manifestar sobre ele(s). 2.
Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
São Carlos, 23 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
24/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 19:32
Petição Juntada
-
20/07/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:25
Petição Juntada
-
30/06/2023 17:17
Petição Juntada
-
22/06/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 18:32
Petição Juntada
-
24/05/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 17:11
Petição Juntada
-
25/04/2023 17:10
Petição Juntada
-
16/04/2023 16:11
AR Positivo Juntado
-
16/04/2023 16:10
AR Positivo Juntado
-
29/03/2023 11:36
Carta de Intimação Expedida
-
29/03/2023 11:35
Carta de Intimação Expedida
-
15/03/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 11:46
Petição Juntada
-
09/03/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:43
Petição Juntada
-
03/03/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
02/03/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 16:31
Certidão do Art. 828 do CPC
-
01/02/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2022 12:02
Petição Juntada
-
09/12/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2022 09:58
Documento Juntado
-
01/11/2022 17:22
Petição Juntada
-
31/10/2022 17:26
Petição Juntada
-
20/10/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:44
Petição Juntada
-
26/09/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
23/09/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 10:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/09/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 12:03
Mandado Expedido
-
20/09/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:43
Petição Juntada
-
25/08/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
23/08/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 15:34
Documento Juntado
-
22/08/2022 18:16
Petição Juntada
-
15/08/2022 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
11/08/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 23:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 05:03
Petição Juntada
-
13/07/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2022 11:10
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
10/06/2022 11:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2022 21:11
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 17:06
Petição Juntada
-
03/03/2022 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2022 16:15
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2022 17:44
Petição Juntada
-
15/02/2022 16:05
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
12/01/2022 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
10/01/2022 15:20
Decisão
-
16/12/2021 19:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 10:03
Petição Juntada
-
04/11/2021 16:12
Petição Juntada
-
26/10/2021 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 00:13
Remetido ao DJE
-
24/10/2021 18:55
Decisão
-
15/10/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 05:02
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 04:47
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 16:52
Petição Juntada
-
10/09/2021 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 00:11
Remetido ao DJE
-
08/09/2021 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 17:31
Embargos de Declaração Juntados
-
26/08/2021 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 00:32
Remetido ao DJE
-
24/08/2021 18:40
Decisão
-
03/08/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 18:42
Petição Juntada
-
22/07/2021 14:30
Remetido ao DJE
-
21/07/2021 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2021 10:10
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/06/2021 17:25
Carta de Intimação Expedida
-
18/06/2021 18:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2021 17:40
Petição Juntada
-
10/06/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 12:53
Remetido ao DJE
-
07/06/2021 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2021 19:30
Petição Juntada
-
19/05/2021 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 14:51
Remetido ao DJE
-
12/05/2021 20:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2021 07:09
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
26/02/2021 12:28
Carta de Intimação Expedida
-
24/02/2021 18:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2021 17:43
Petição Juntada
-
14/02/2021 06:32
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 14:54
Remetido ao DJE
-
10/02/2021 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2021 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 09:29
Remetido ao DJE
-
20/01/2021 18:03
Decisão
-
16/12/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 19:36
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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