TJSP - 1003178-76.2022.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:37
Ato ordinatório
-
11/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003178-76.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ilha de Malta Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para: (a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que condicione a expedição do Habite-se e do Visto de Conclusão à apresentação de comprovantes de recolhimento de ISS ou à quitação prévia do tributo; (b) afastar a exigência de saldo complementar apurado por pauta fiscal, reconhecendo a ilegitimidade de tal metodologia, ressalvado o arbitramento nos estritos termos do art. 148 do CTN, em processo regular e motivação idônea; (c) condenar o Município a restituir à autora os valores indevidamente recolhidos, a qualquer título, por força de condicionamento do Habite-se e/ou de saldo complementar por pauta fiscal, referentes ao empreendimento, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento e no curso do processo, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, condicionada a repetição à comprovação do pagamento e do atendimento ao art. 166 do CTN.
A atualização observará o IPCA-E desde cada desembolso até o trânsito em julgado e, a partir de então, a Taxa Selic (correção e juros), conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ, além do art. 3º da EC 113/2021.
Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos das faixas do art. 85, § 3º, do CPC, incidentes sobre o valor da condenação a apurar-se em liquidação.
Sentença sujeita à remessa necessária, eis que ilíquida.
P.
I.
C. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP) -
28/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:16
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 05:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 05:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2022 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2022 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/02/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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