TJSP - 0017255-80.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 05:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017255-80.2024.8.26.0114 (processo principal 1009080-22.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Nadia Fernanda Marques Gracini - Fernando Medeiros Pinho - Isto posto, ACOLHO EM PARTE a impugnação para declarar o excesso de execução, fixando o débito principal, relativo aos aluguéis, em R$ 95.788,23 (para janeiro/2025) e em relação às custas, o valor de R$ 3.922,36 (para junho/2024).
Deixo de condenar a parte exequente em verba honorária, considerando que o acolhimento da impugnação não ensejou a extinção da ação.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 397830/SP), MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS (OAB 296495/SP), CLAUDIA DAS DORES CAMARGO DA SILVA (OAB 375969/SP) -
28/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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16/04/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 06:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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