TJSP - 1001580-78.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:48
Ato ordinatório
-
09/09/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001580-78.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Carmem Regina Buosi Safariz - - Fátima Donizete Rosa - - Graciana Dias Pazelli - - Maria Zélia da Silva - - Vagner Dias da Cruz -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Fátima Donizete Rosa, Carmem Regina Buosi Safariz, Vagner Dias da Cruz, Maria Zélia da Silva e Graciana Dias Pazelli em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Sendo improvável a autocomposição, ante a natureza da matéria, CITE-SE, por meio do portal eletrônico (Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e nº418/2020) a parte ré para que, querendo, responda aos termos da ação proposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu, não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF) .
Nesta oportunidade, a parte ré deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova fica desde logo indeferido.
Determino que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua relativamente ao objeto deste litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão.
O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.
Apresentada a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC/2015, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração, declaração de pobreza e documentos constitutivos e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE o autor para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Não sendo necessária a réplica ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a dilação probatória.
Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
Expeça-se e providencie-se o necessário.
Cite-se e Intimem-se. - ADV: LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP), LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP), LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP), LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP), LEILA CREMASCO SCILIANO (OAB 425326/SP) -
28/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011439-10.2025.8.26.0068
Condominio Residencial Alphaview Bairro ...
Fesita Gestao Empresarial Unipessoal Ltd...
Advogado: Alex Alberto Braz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 18:02
Processo nº 1000351-24.2025.8.26.0375
Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltd...
Rio Verde Armazenagem LTDA
Advogado: Luciana Vaz Pacheco de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 18:52
Processo nº 1000423-27.2025.8.26.0111
Khaled Yazbeck Empreendimentos Imobiliar...
Mauro Celso da Silva
Advogado: Silvana Jesus da Silva Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:03
Processo nº 0001076-22.2025.8.26.0022
Carina da Silva de Moraes
Rodobens Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Julio Cesar Paiato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 10:02
Processo nº 1000679-67.2025.8.26.0111
Lucimar Gomes da Silva
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Neurelane Goncalves da Silva Justino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 16:03