TJSP - 0037187-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 18:40
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037187-62.2025.8.26.0100 (processo principal 1072929-05.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amanda Garcia de Brito - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros -
Vistos.
Págs. 118/119: Diante da inércia do exequente (certidão retro), forçoso o reconhecimento da obrigação no importe de R$ 45.900,00, em virtude da tutela deferida às fls. 404/405, do autos principais.
Sendo assim, providencie a exequente o adimplemento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito em seus regulares termos.
No mais, diante do singelo argumento do advogado Ney José Campos, OAB/MG 44.243 (fl. 514), de que não mais patrocina a causa, sem juntar aos autos quaisquer comprovante de renúncia ou revogação do mandato, o causídico deverá permanecer nos autos, continuando a patrocinar os interesses da executada, até que comprove a formalização da renúncia (dever exclusivo do patrono, e não do Juízo) ou do recebimento de eventual revogação.
Intime-se. - ADV: ASMAHAN ALESSANDRA JAROUCHE (OAB 202782/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP) -
27/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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