TJSP - 1040404-94.2023.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 09:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:25
Mudança de Magistrado
-
04/02/2025 09:13
Conclusos para Sentença
-
01/10/2024 13:35
Embargos de Declaração Juntados
-
01/10/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 16:07
Mudança de Magistrado
-
27/09/2024 14:06
Julgada Procedente a Ação
-
24/09/2024 16:13
Mudança de Magistrado
-
24/09/2024 16:00
Conclusos para Sentença
-
24/09/2024 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2024 16:07
Especificação de Provas Juntada
-
07/02/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:27
Réplica Juntada
-
27/11/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 02:48
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 15:23
Contestação Juntada
-
24/10/2023 14:42
Auto Digitalizado
-
24/10/2023 14:42
Documento Juntado
-
24/10/2023 14:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/10/2023 02:36
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 09:06
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
-
18/09/2023 10:22
Mandado Expedido
-
14/09/2023 11:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2023 15:45
Documento Juntado
-
06/09/2023 15:45
Petição Juntada
-
05/09/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 18:08
Mandado Expedido
-
25/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1040404-94.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Não há razão para tramitação sob segredo de justiça.
Retire-se a tarja.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o (a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:58
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 08:38
Certidão de Cartório Expedida
-
14/08/2023 14:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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