TJSP - 1078719-77.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:42
Ato ordinatório
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11/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/09/2025 15:08
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078719-77.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - B-green Participações Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para o fim de condenar o Estado de São Paulo ao pagamento da quantia de R$ 66.105,14 (sessenta e seis mil, cento e cinco reais e quatorze centavos), correspondente ao valor histórico das notas fiscais nº 4517 (R$ 26.985,38), 4518 (R$ 26.960,51) e 4519 (R$ 12.159,25), acrescida de correção monetária pelo IPCA desde as respectivas datas de vencimento (18 de outubro de 2019) e juros de mora de 0,5% ao mês desde a citação.
Condeno o Estado de São Paulo ao pagamento das custas e de honorários advocatícios nos patamares mínimos legais sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, considerando o valor da condenação.
Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023).
Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações.
Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV: LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP) -
25/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:55
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:14
Ato ordinatório
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13/04/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 19:28
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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