TJSP - 1062130-10.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1062130-10.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lucas Thiago Mendonça - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE.
RECURSO DO AUTOR.
FRATURA EM PUNHO DIREITO.
INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA.
TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PROVA PERICIAL NÃO INFIRMADO POR PARECER DIVERGENTE DE ASSISTENTE TÉCNICO INDICADO.
NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FUNCIONAL NO SEGMENTO AFETADO.
JULGADOS DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DE TRABALHO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL PAULISTA E DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
ACIDENTE TÍPICO.
FRATURA DA EXTREMIDADE DISTAL DO RÁDIO DIREITO.
TRABALHO HABITUAL DE BOMBEIRO CIVIL.
ACIDENTE DE TRABALHO COMPROVADO.
NEXO CAUSAL INCONTROVERSO.
CAPACIDADE PARA O TRABALHO INTEGRALMENTE PRESERVADA.
TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL.
O LAUDO MÉDICO NÃO FOI IMPUGNADO CIENTIFICAMENTE.
AUSENTES OUTROS ELEMENTOS NOS AUTOS A INFIRMAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 416/STJ À ESPÉCIE, PORQUANTO NÃO VERIFICADA REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL.
A SEQUELA ACIDENTÁRIA NÃO RESULTA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
JULGADOS DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DE TRABALHO DESTE TRIBUNAL PAULISTA.
REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS.
BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Advs: Maycon Ferreira (OAB: 512829/SP) - 1° andar -
01/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 21:08
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:44
Julgada improcedente a ação
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21/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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07/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 23:56
Suspensão do Prazo
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19/10/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 17:17
Nomeado Perito
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02/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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01/10/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 17:34
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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