TJSP - 1001205-50.2022.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001205-50.2022.8.26.0075 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apelada: Vilani Alves Batista - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
LIMITAÇÃO DOS JUROS À MÉDIA DE MERCADO COM REPETIÇÃO SINGELA DOS VALORES A MAIOR.
APELO DO BANCO RÉU.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO RÉU SUSCITANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO; E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
ANÁLISE (I) DA PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; (II) DA ABUSIVIDADE DOS JUROS CONTRATUAIS COM REPETIÇÃO SINGELA DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA, PELA ADEQUADA EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES FÁTICAS E JURÍDICAS QUE SUSTENTAM A CONCLUSÃO PROFERIDA.4.
MANIFESTA ABUSIVIDADE DAS TAXAS PREVISTAS NAS AVENÇAS FIRMADAS ENTRE OS LITIGANTES.5.
PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL QUE ENCONTRA LIMITAÇÃO PARA ADMITIR A REVISÃO DAS REFERIDAS TAXAS DE JUROS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, CONFORME RESP Nº 1061.530/RS, JULGADO EM 22/10/2008, DE ACORDO COM O PROCEDIMENTO DA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS.6.
APLICAÇÃO DA MÉDIA DE MERCADO PARA O CRÉDITO ESPECÍFICO DOS AUTOS, “EMPRÉSTIMO PESSOAL PARA PESSOA FÍSICA” (NÃO CONSIGNADO), A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.7.
RESTITUIÇÃO SINGELA DOS VALORES COBRADOS EM EXCESSO, SENDO INAPLICÁVEL AO CASO O RESP 676608/RS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA RECORRIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
SENTENÇA MANTIDA.9.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Luhan Mathias de Oliveira (OAB: 365775/SP) - 3º Andar -
22/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 12:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/06/2024 16:22
Conclusos para decisão
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29/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2024 16:28
Trânsito em Julgado às partes
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12/04/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:11
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2023 09:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/08/2022 10:05
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 12:59
Conclusos para despacho
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13/07/2022 12:43
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2022 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 20:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2022 14:55
Expedição de Carta.
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18/05/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2022 20:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/05/2022 13:50
Conclusos para decisão
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13/05/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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