TJSP - 1008298-15.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 01:59 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2025 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2025 21:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 18:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/09/2025 01:36 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/09/2025 19:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/09/2025 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 12:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/09/2025 01:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/09/2025 18:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/09/2025 17:32 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 17:32 Julgada Procedente a Ação 
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                                            08/09/2025 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 18:31 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            04/09/2025 07:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 05:12 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 1008298-15.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Leandro de Oliveira Matos - Vistos, Diga o requerente, em réplica.
 
 Havendo interesse na produção de provas, especifiquem as partes, justificando a necessidade e pertinência e apontando exatamente a questão controvertida pendente, não se admitindo requerimento genérico.
 
 Caso a prova pretendida não possa ser produzida pela parte, deverá apresentar justificativa coerente acerca da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte contrária produzir a prova de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição diversa do ônus.
 
 Int. - ADV: AUGUSTO TESTI PAES (OAB 489864/SP)
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                                            03/09/2025 17:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/09/2025 16:46 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 16:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2025 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 15:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/08/2025 07:34 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 09:29 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2025 05:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 10:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/08/2025 10:25 Recebida a Petição Inicial 
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                                            26/08/2025 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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