TJSP - 1003699-75.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 01:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 1003699-75.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Aparecido Adriano da Silva - Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e da Taxa de Serviço de Bombeiros, incidentes sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial e suas consequentes anulações; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, referente aos valores das taxas de conservação de vias e logradouros pagas pelo autor, incidentes sobre os imóveis informados na inicial, com correção monetária e juros de mora, na forma anteriormente explicitada, respeitada a prescrição quinquenal; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança dos aludidos tributos sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano.
 
 Outrossim, julgo improcedentes os pedidos autorais em relação à Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
 
 Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
 
 Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
 
 Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
 
 P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
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                                            03/09/2025 17:11 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/09/2025 16:51 Julgada Procedente em Parte a Ação 
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                                            10/06/2025 09:22 Conclusos para julgamento 
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                                            09/06/2025 10:34 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            02/06/2025 20:30 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 03:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/05/2025 15:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/05/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 09:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 16:14 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 18:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2025 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 10:18 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2025 01:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/05/2025 00:54 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/04/2025 14:04 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            30/04/2025 11:19 Conclusos para decisão 
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                                            29/04/2025 15:37 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            29/04/2025 15:37 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            29/04/2025 15:25 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            29/04/2025 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 16:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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