TJSP - 1007429-94.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007429-94.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Faccioli Rizzo -
Vistos.
Recebo a petição como emenda à inicial.
Anote-se.
A tutela de urgência não comporta deferimento.
Embora o autor alegue que estava na cidade em que reside no dia em que lavrada a infração, inexiste qualquer prova documental pré-constituída da narrativa.
Logo, permanece hígida a presunção de veracidade dos atos administrativos, vez que não desconstituída pelo autor, a quem se impunha o ônus de demonstrar o equívoco da lavratura do auto de infração.
Cite-se, consignando-se prazo de 30 dias para contestar.
Intime-se. - ADV: HELOÍSA CAPRA DA SILVA (OAB 405927/SP) -
03/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:49
Declarada incompetência
-
25/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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