TJSP - 1002132-65.2022.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 20:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 11:08
Juntada de Ofício
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04/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Antonio Rezende (OAB 56266/SP) Processo 1002132-65.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conebel Comercial Neves de Bebidas Ltda -
Vistos.
Defere-se a inclusão de Helena Maria Cachorari Marques CPF nº *18.***.*71-06, como representante legal da empresa executada, tendo em vista que se trata de empresária individual titular da pessoa jurídica executada, caso em que os patrimônios se confundem e permite a busca de bens tanto em nome da pessoa jurídica quanto da pessoa física.
Anote-se.
Defere-se pesquisa e bloqueio Sisbajud em busca de ativos financeiros da parte devedora, pelo prazo ininterrupto de 30 dias, como pretendida pela parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira doe executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Helena Maria Cachorari Marques CPF nº *18.***.*71-06) Valor atualizado: R$ 3.439,18 Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se.
Após, conclusos para efetivação da penhora.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:19
Protocolizada Petição
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25/08/2023 16:17
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:14
Protocolizada Petição
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18/07/2023 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2022 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2022 19:02
Expedição de Carta.
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24/01/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2022 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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